domingo, 3 de maio de 2009

INFORMATIVO CIESP



Caro Companheiro,

O CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, preocupado com a legalidade do Decreto Federal n. 6727/09 que estabelece a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, impetrou mandado de segurança, visando proteger seus associados desta medida.

Em 29 de abril, a MM. Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, atendeu o pedido, concedendo medida liminar, proibindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado pelo argumento de que este não se reveste da característica de remuneração.

Agindo desta forma, acredito que estamos cumprindo a nossa missão de proteger os interesses das nossas indústrias, dos princípios legais e da segurança jurídica.

Atenciosamente,

Paulo Skaff

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