Ano passado o STF aprovou uma Súmula Vinculante que proibiu o nepotismo direto e indireto em todo o País. A primeira pratica de nepotismo se deu quando o Papa Leão X contartou ses dois sobrinhos como cardeais-sobrinhos.
De lá para cá o nepotismo se disseminou como praga por todos os segmentos da área pública. O que deixou de er comum até na área privada - cada vez mais vemos empresas privadas abrirem mão de sucessores familiares em pró de profissionais na administração - tornou-se comum na área pública.
O que difere uma atitude de outra é o fato de a iniciativa privada ver a empresa como um bem que gera riquezas para um determindo número pessoas, enquanto na área pública se vislumbra uma forma de distribuir riquezas entre os mais próximos e, com uma agravante, a fonte pagadora são os cofres públicos.
Cem entre cem economistas sabem tanto quanto este simples blogueiro que, em qualquer lugar do mundo onde se pretenda dar melhores condições de vida para a população, mister se faz que os governos cortem seus gastos com despesas de pessoal.
No Brasil e, principalmente nos municípios, tornou-se comum a criação de cargos e mais cargos por QI para agradar colaboradores, parentes e amigos (cumpadrio).
É isso que a súmula vinculante busca eliminar de nossa cultura:
- "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Em função disso, o governador José Serra determinou, através de Decreto, um Censo dentro das repartições públicas, diretas e indiretas, de todos os funcionários que se enquadrem nesta norma. Por esse censo, os funcionários devem indicar seus parentes e linha reta (pais, avós,filhos, netos e bisnetos), em linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) e por afinidade (genros, noras, sogras, enteados,madrasta, padrasto e cunhados). O texto ainda determina que a partir de agora as novas nomeações só poderão ser feitas se o beneficiado não posuuir parentes exercendo cargos de chefia ou direção.
O Decreto em questão possui duas grandes falhas: não torna obrigatória a entrega o formulário, um vez que aquele que nãó entregá-lo, considerar-se-á sem parentes na administração e, só será punido se descoberta sua omissão e não prevê o nepostismo cruzado- aquele que um diretor ou chefe nomeia parentes de um outro ocupante de cargo similar.
Para que se entenda melhor os casos do nepotismo cruzado vamos dar um exemplo corriquero e comum por essas bandas: João é vereador e tio de Antonio. Maria é casada com Antonio. O prefeito nomeia Maria para exercer um cargo em comissão, secretaria, diretoria ou chefia.´Neste caso, ocorre o NEPOTISMO CRUZADO, pois Maria é considerada pela lei, parente por afinidade de João, o vereador.
Em Itapeva, se for feita uma triagem, garanto que 40% dos nomeados terão que sere exonerados por estar em discordância com a Súmula Vinculante nº13.
Aliás, se você sabe de casos como este, denuncie. Você estará ajudando sua cidade a economizar, sem falar que impedirá que se continue a usar esse tipo de cargo como moeda de troca entre os políticos.
O MP está esperandopara agir.
quinta-feira, 28 de maio de 2009
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