domingo, 3 de maio de 2009
LIMINAR CIESP CONTRA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO
Caro Companheiro,
O CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, preocupado com a legalidade do Decreto Estadual nº 54.240, publicado em 15/04/2009, que possibilita a Secretaria da Fazenda quebrar o sigilo bancário dos contribuintes paulistas (bem como dos sócios, administradores de terceiros, no caso de empresas), que estejam sob fiscalização, impetrou mandado de segurança em 24 de abril de 2009, visando proteger seus associados desta medida.
Em 28 de abril, a MM. Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, atendeu o pedido, concedendo medida liminar, proibindo a aplicação do Decreto Estadual nº 54.240/2009, entendendo que este não poderia regulamentar uma lei federal, além de ter ultrapassado os limites da Lei Complementar 105/01, que não prevê a possibilidade da quebra de sigilo ser estendido aos “sócios, administradores e terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou aos contribuintes”.
Agindo desta forma, acredito que estamos cumprindo a nossa missão de proteger os interesses das nossas indústrias, dos princípios legais e da segurança jurídica.
Atenciosamente,
Paulo Skaf
Se como governador o Sr José Serra viola os direitos dos cidadãos dessa forma fico imaginando o que fará se eleito Presidente da república. A democracia não pode ser usada para violar direitos, ainda mais os constitucinalmente garantidos.
É uma afronta.
Particularmente até aceitaria uma lei desse tipo desde que houvesse uma contrapartida: A QUEBRA DOS SIGILOS BANCARIOS DE TODOS AS PESSOAS ELEITAS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS 4 MANDATOS....SERÁ QUE UMA LEI ASSIM PASSARIA?
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