sexta-feira, 24 de abril de 2009

ACIAI: CRIANDO UM REGIME TIRÂNICO!

Artigo 52 – Poderão concorrer ao pleito eleitoral, exceto para o cargo de Presidente, os associados que estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários, desde que admitidos no quadro social há, no mínimo, 01 (um) ano, bem como, nenhuma restrição comercial de qualquer espécie tanto na pessoa jurídica associada que representa, quanto na pessoa física do candidato, salvo se o débito que originou eventual restrição estiver sendo discutido em juízo.


Parágrafo único: Para concorrer ao cargo de Presidente, além dos requisitos apresentados no “caput” do Artigo, deverá o candidato ter sido admitido no quadro social há, no mínimo, 03 (três) anos e já ter ocupado qualquer cargo eletivo da Diretoria ou do Conselho Deliberativo da A.C.I.A.I..


Se aprovadas as mudanças no estatuto desta instituição, a ACIAI Itapeva estará dando uma demonstração de despotismo e cinismo ao tentar perpetuar no poder da associação, pessoas do mesmo grupo.. Absurdos como estes dão a demonstração de como muitos nesta cidade tratam os assuntos de interesse geral.
Depois querem que os comerciantes se associem...

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