A MATÉRIA A SEGUIR MERECEU RESPOSTA DO PODER MUNICIPAL, COMO MUITOS PODERÃO LER NA EDIÇÃO DESTA SEXTA FEIRA NAS PÁGINAS DO JORNAL ITANEWS.
EU, COMO AUTOR DA MATÉRIA, E COMO TODAS AS MINHAS MATÉRIAS, SEMPRE DEIXEI CLARO QUE JAMAIS ESCREVERIA SOBRE ALGO QUE NÃO PUDESSE COMPROVAR. ASSIM, EM POSSE DE DIVERSOS DOCUMENTOS OFICIAIS, A MATÉRIA FOI ESCRITA E PUBLICADA , COMO PODERÃO NOTAR TAMBÉM NA EDIÇÃO DE HOJE DO JORNAL ITANEWS.
QUERO DEIXAR CLARO QUE, EM NENHUM MOMENTO SE BUSCOU ATINGIR PESSOAS E, SIM ALERTAR AS AUTORIDADES QUE EXISTEM, JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, VÁRIOS PROGRAMAS DE CARÁTER SOCIAL QUE NÃO EXISTEM EM NOSSA CIDADE, OS QUAIS NÃO PODEMOS NOS DAR AO LUXO DE PERDER E QUE, PARA TANTO, BASTA O MUNICÍPIO SE HABILITAR TÉCNICAMENTE.
PORTANTO, NÃO SE TRATA DE CONFERIR OU NÃO, JUNTO A PREFEITURA AS INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS FATOS NARRADOS, MUITO MENOS DE NEGLIGÊNCIA DO "INDIGITADO (AQUELE QUE INCORRE EM CRIME OU FALTA)ARTICULISTA" EM RELAÇÃO AOS SEUS LEITORES, POIS OS FATOS NARRADOS POSSUEM, COMO JÁ AFIRMEI, EMBASAMENTO DE DOCUMENTOS PROCEDENTES DE ÓRGÃOS OFICIAIS E, QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO DO DIGNÍSSIMO SECRETÁRIO DA CULTURA QUE AFIRMA SER FALSA A ALEGAÇÃO DE QUE, EM 2007, EXISTIA A VERBA ESTADUAL PARA RECONSTRUÇÃO DO PILÃO D'ÁGUA.
TAKEYUTI
O TEXTO EM POLÊMICA:
SUSPENSÃO DO REPASSE DAS VERBAS DO PETI: NEGLIGÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA
O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) foi criado pelo Governo Federal para evitar que menores de 16 anos abandonem os estudos e passem a trabalhar para ajudar no sustento familiar. Trata-se de uma contrapartida, onde cada criança, ou adolescente, com idade até 16 anos, cuja renda “per capita” familiar não ultrapasse R$ 120,00 que freqüente a escola ou curso equivalente, receba como ajuda de custo R$ 25,00.
O Programa funciona em um sistema de convênio entre órgãos federais, estaduais e municipais, responsáveis pela assistência social, cabendo o cadastramento, aos municípios.
No caso de Itapeva, o órgão responsável é a Secretaria Municipal da Ação Social.
Em ofício enviado á Prefeitura Municipal de Itapeva, com cópia para a Câmara Municipal, foi informado pela Secretária Nacional de Assistência Social que o repasse das verbas para o mencionado Programa estavam sendo suspensas, pois o órgão municipal competente, no caso a Secretaria de Ação Social, não cumpriu a exigência básica de informar o nome dos beneficiados.
Inúmeras famílias serão prejudicadas ao ficar sem o repasse, posto que, a Prefeitura alega não ter verba para suprir sua falha, mesmo que momentaneamente. A falha demandará tempo para sua regularização, pois além do envio da relação, a mesma dependerá de avaliação para que o repasse seja autorizado.
Durante esse período, o que ocorrerá com as famílias que fazem parte do Programa?
Quem assumirá a (i)responsabilidade pelas falhas cometidas?
Como se fará para suprir a falta dos repasses?
São perguntas que devem ser respondidas pela Secretaria da Ação Social e pelo comandante “in chef” municipal, o Sr Prefeito.
Independente das desculpas que nos serão ofertadas, fica claro ter havido, no mínimo, negligência dos responsáveis. Certamente, a culpa será repassada a algum infeliz funcionário do baixo escalão, que será penalizado, podendo, até mesmo ser exonerado.
Por falar em funcionários, falta de pessoal será a mais descarada das desculpas, pois existem inúmeros contratados prestando serviços nas mais diversas secretarias municipais. São funcionários não concursados, contratados sabe-se lá através de qual critério, melhor remunerados que os concursados e que, em tese, deveriam dar suporte aos órgãos municipais.
Mas, meu caro leitor, não fique tão chocado. Essas falhas têm sido corriqueiras junto a atual administração.
Só para citar algumas das verbas perdidas por falha do executivo municipal:
- Recursos para a Cultura – verba federal perdida por falta de apresentação de documentação em tempo hábil;
- Verba para a Reconstrução do Pilão D’Água - recursos perdidos por falta de projeto;
- Tiro de Guerra – órgão que deixou Itapeva por falta de imóvel para sua permanência;
- Verba para criação do CAPS (Centro de atendimento Psico – Social)- um programa voltado para o atendimento de alcoólatras e drogados, perdido por falta de habilitação;
- 2º Tempo – verba perdida junto ao Ministério dos Esportes por falta de habilitação e que poderia beneficiar centenas de pessoas em nossa cidade;
Nosso município, já tão carente, não pode se dar ao luxo de ver verbas de Programas Sociais colocadas à disposição, se esvaírem por entre os dedos por inépcia do Poder Executivo.
A conclusão mais plausível para que tais verbas não tenham vindo para Itapeva é de que houve, no mínimo, negligência do Executivo em não viabilizar a possibilidade de Itapeva ser contemplada com esses recursos.
Pessoalmente, vou além da simples culpa por negligência, posso afirmar, nestes casos, que se trata de incompetência dos secretários municipais, pois cabem a eles se informarem e viabilizarem os projetos e, os meios legais, para que nossa Pedra Chata receba Programas e outros benefícios concedidos pelos governos, federal e estadual. Não estamos em condições de deixar passá-los, assim como os enumerados acima e, como ocorreu com o repasse do PETI.
Só mais uma coisinha, não posso aceitar que pessoas ligadas ao legislativo municipal, que teriam a obrigação de cobrar do executivo municipal as explicações necessárias a respeito do PETI, servirem de advogado de defesa do Sr Prefeito naquela casa. A negligência, sr vereador, a incompetência, sr vereador, não pode ser premiada, muito menos defendida, ainda mais em uma Casa, cuja principal função é olhar pelo bem da população.
Quando o homem que comanda perde o controle sobre os atos, ou omissões, de seus comandados, de duas uma, ou não é capacitado para o cargo, ou está muito mal assessorado.
Prefiro crer nesta última.
Porém, independentemente daquilo que prefiro acreditar, na administração pública, quem se cerca de pessoas incompetentes, incompetente “est”.
Takeyuti Ykeuti Filho.
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