domingo, 22 de março de 2009

PROTEÇÃO AO COMÉRCIO.

Apesar da Legislação prever, em Itapeva ela não é aplicada quando o assunto é a contratação com o poder publico municipal. Falo da possibilidade de, em licitações, os editais conterem em seu bojo, uma vantagem percentual a ser definida em favor do comério local que, obrigasse o governo a contratar com empresa local se as diferenças de preços estiverem dentro dessa margem.
Já no ano passado havia conversado com o Roberto Comeron a respeito disso e, recentemente, voltamos a falar sobre isso e ele, junto com seus colegas, em um primeiro momento, parecem terem gostado da idéia de se criar uma Lei Municipal, amparada pela federal, para dar consistência e fortalecer o comércio local.
Assim, de duas uma, ou vence uma empresa local, ou, para concorrer em nível de igualdade, a lei obrigaria os interessados em manter aqui, um escritório de representação o que, por sí só, já significaria mais empregos e um aumento de arrecadação, posto que, teriam que contratar através do representante local e, mesmo as empresas locais, para estarem aptas, devem estar com seus tributos em dia.
Vamos nessa, Roberto e demais vereadores. Aquilo que é bom para o município não pode ficar guardado em gavetas, tem que ser colocado e prática.
Ah, podíamos aproveitar a lei para rever a questão das tão constestadas feiras etinerantes que vez por outra concorrem com o comércio local.

Nenhum comentário: