segunda-feira, 17 de novembro de 2008

CÓDIGO DE POSTURA, CRIADO PARA NÃO SER CUMPRIDO.

A Lei Municipal nº 2651/07, aprovada e sancionada pelo Prefeito Municipal Luiz Cavani em 08/10/2007, instituiu em Itapeva o Código de Postura, ou seja, uma série de normas de conduta, do que pode ou não pode se fazer dentro do Município e, que vieram complementar o Plano Diretor de nossa Cidade.
No entanto, desde sempre, seja por falta de material humano capacitado, ou equipamentos, a norma explícita do artigo 64 do Código de Postura vem sendo constantemente violado sem que as autoridades responsáveis tomem providências cabíveis. Diz o artigo da Lei –
“Ficam instituídas no município de Itapeva as condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora.”
O artigo 67 da mesma lei, complementa o artigo anteriormente citado, ao determinar que: “- Ficam estabelecidas para o município de Itapeva as seguintes normas e disposições especiais no sentido de evitar poluição sonora e perturbação do sossego público:
I - Ficam expressamente proibidas a partir das 22h00, gritarias e algazarras promovidas por pessoa ou grupo de pessoas nas ruas e praças públicas, bem como em residências, que perturbem a vizinhança.
A Lei determina, também os níveis máximos de ruídos permitidos em nosso Município: 80 decibéis até as 22 horas e, 60 decibéis após esse horário.
Pois bem, os moradores e cidadãos que moram no entorno da PRAÇA DE EVENTOS e no Bairro denominado Vila Ophélia são testemunhas vivas (até quando não sei) dos abusos cometidos todas as santas noites nesta região do centro da cidade.
São bandos de arruaceiros, muitos deles menores, se embriagando, quebrando garrafas, chutando portões, gritando ou com o som de seus carros no volume máximo. Por falar em volume de som alto, quase todos os dias, nas imediações do Fórum, há uma disputa para ver quem tem o som mais potente para inferno das noites de quem tem o que fazer no dia seguinte.
Diz a inerte Lei que, os cidadãos ao constatar tal violação, devem acionar a polícia militar, através do 190. Para que? O que pode fazer a Polícia Militar a não ser pedir, educadamente, que os infratores diminuam o volume, ou então pedir para que os arruaceiros se retirem do local?
Os moradores dessa área da cidade estão entregues a própria sorte e, com sorte, chove e a paz noturna pode reinar, porque, no que depender de nossas autoridades, estamos fadados a passar as noites em claro.
O Código de Postura em Itapeva nem bem foi criado e já agoniza porque seu criador, o Poder Municipal, ignora as afrontas cometidas. Dizem que há o decebilímetro, mas que não há pessoal treinado para operá-lo e, sem isso, nada pode ser feito contra os abusos.
A Guarda Municipal, entocada em suas bases, nada fazem. O Conselho Tutelar só funciona até as 18 horas e, sobra para a Polícia Militar que faz o que pode, apesar de poder mais, ou seja, disponibilizar uma viatura para fazer, exclusivamente, as rondas pelas áreas centrais da Cidade.
Fica aqui, portanto, a indignação, não só deste colunista, mas de todos os moradores dessa área da Cidade, no aguardo de providências urgentes por parte de quem de direito, ou então, que revoguem a Lei que foi feita para ser descumprida.

(Esta matéria foi copilada de minha coluna no Jornal ITANEWS)

Um comentário:

Prof. Economista Flauzino Neto disse...

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