quarta-feira, 16 de abril de 2008

PEC 333/2004



A Proposta de Emenda à Constituição de número 333/2004 modifica a redação do artigo 29A e acrescenta o artigo 29B, foi aprovada na CCJC por unanimidade e aguarda votação no Congresso Nacional. A emenda aprovada pela CCJC é o substitutivo de autoria de Pompeo de Mattos e prevê o aumento de cadeiras nas Câmaras de Vereadores obedecendo a proporcionalidade populacional.
Nas eleições passadas, o parecer do Superior Tribunal Eleitoral foi pela redução do número de cadeiras conforme os critérios declarados pelo STF. Esta decisão fixou, por exemplo, que uma Cidade do porte de Itapeva teria 10 cadeiras para a Câmara Municipal.
Pelo substitutivo adotado, a PEC 333/2004, estabelece para o mesmo caso, 17 cadeiras, um aumento de 70%. Portanto, se aprovada até Junho do corrente ano, passará a valer já para as eleições que se aproximam. A necessidade de aprovação até Junho diz respeito a obrigatoriedade nonagesimal existente no direito brasileiro, ou seja, nenhuma lei entrará em vigor sem obedecer o prazo de 90 dias da sua promulgação.
O inciso IV, em sua alínea “e”, que é o que nos interessa, tem a seguinte redação:
IV- para composição das Câmaras Municipais serão observados os seguintes limites:
a...........................................
b...........................................
c...........................................
d...........................................
e. máximo de dezessete vereadores nos Municípios de mais de setenta mil e de até noventa mil habitantes;
A PEC fixa também o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, obedecendo a seguinte percentagem, no caso de Itapeva, que possui, segundo o IBGE, 85.656 habitantes: 7% (sete percento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
O inciso VI do referido artigo constitucional também sofre alterações no que diz respeito a proporcionalidade dos subsídios da vereança em relação aos Deputados Estaduais que, em nosso caso, será de 30%. Portanto, aumenta-se o número de vereadores, mas reduz o subsídio a que têm direito (pelas regras atuais, em cidades com população entre cinqüenta e cem mil habitantes o subsídio corresponde a 40% em relação aos Deputados Estaduais).
O grande argumento para a PEC 333/2004 é a alegação de que o aumento do número das cadeiras para vereadores dará maior representatividade à população, o que coadunaria com o regime democrático.
Apesar da luta pela aprovação da PEC por parte dos deputados e vereadores, a proposta não é bem vista pela população em geral, que anda desgostosa com o poder legislativo em geral pela forma com que as coisas foram conduzidas por muito de seus membros nos últimos anos. Crê, a maioria da população, que os legisladores criam leis e mais leis em benefício próprio e, estende tal entendimento ao legislativo municipal, que, segundo grande parcela da população, não cumpre com suas obrigações, ou seja, legislar em benefício da maioria e fiscalizar de forma idônea o executivo. Grande parte da população acha um absurdo os números apresentados pela PEC. Acham que é muita gente para pouca ação e que, o aumento do numero de vereadores, em nada melhorará os trabalhos da Câmara Municipal, muito pelo contrário.
Particularmente acredito que o aumento do numero de cadeiras no legislativo municipal como uma medida salutar para o princípio democrático, pois, em muitos municípios não há oposição saudável ao executivo. Ou se é oposição e, ferrenha, ou se cai na vala comum de dizer amém a tudo que é encaminhado pelo executivo para apreciação dos vereadores.
Penso também, que esse aumento de cadeiras deve servir como instrumento para o eleitor escolher seu representante com maior discernimento. Em política existem duas formas de votar: pelo curral ou pelo discernimento. A segunda forma deveria prevalecer, mas não é o que ocorre na maioria dos pleitos. Muitos eleitores não são, ou não querem, avaliar seu candidato. Votam por votar e depois passam quatro anos se lamentando da escolha que fizeram. Se é que se lembram em quem votaram.
O que me espanta é ter que ler em sítios da Internet, alguns suplentes à vereança pleitearem complementação a PEC, para que ela seja retroativa a 2004 para que possam receber os subsídios a que teriam direito não fosse a decisão do STF que foi acatada pelo TSE e que os transformou em suplentes.
Alguns viajam, o princípio da irretroatividade das leis é aplicada ao caso e, portanto, sua aplicabilidade é “ex nunc”, ou seja a partir da publicação da Lei.
Com a proposta a ser votado no Congresso, se aprovada dentro do prazo, Itapeva passará dos atuais 10 cargos legislativos para 17. O que terá que ser administrado são os cargos de assessores para que não se tenha um aumento desproporcional ao texto de Lei e aos recursos dela advindos.
Vamos ver como irá ficar.

Takeyuti Ykeuti Filho

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