quinta-feira, 11 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO X FAI

O Ministério Público de Itapeva, representado pelo digníssimo Dr Hélio, Titular da 1ª Promotoria, abriu Ação Civil Pública contra os responsáveis pela FAI’s referentes a 2005, 2006, 2007 e 2008, por falta de licitação, o Prefeito Luiz Cavani, o Vice – Prefeito, á época, Armando Geminiani e contra a empresa Três Corações, realizadora das festas de aniversário da cidade.
Segundo entendimento do Ministério Público as festas requeriam a obrigatoriedade da licitação, fato refutado pelos, agora, réus, que através de nota oficial negam e exigibilidade da licitação.
A afirmação que consta na nota oficial é, no mínimo, contraditória, senão vejamos:
- Se não há necessidade de licitação, porque a festa de 2009 atendeu a exigência?
- Por outro lado, a Lei 8666/93 determina que a licitação é a regra para a administração pública quando contrata obras, bens e serviços, mas comporta exceções, são casos em que a licitação pode ser legalmente dispensada, dispensável ou inexigível (Art 24, 25 e 26). Á essa exceção a regra denominamos Contratação Direta e só pode ser feita em casos excepcionais, ou seja, em casos de notória especialização, nos casos de serviços ou produtos exclusivos, de artistas através de empresário exclusivo, calamidade pública, guerra, etc. Como se pode notar são casos especialíssimos e não admitem exceções.
- Some-se a isso as recomendações do TCU aos administradores que evitem essa espécie de contratação posto que é de difícil justificativa e implicam em ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora as hipóteses descritas na Lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes.
A verdade é que os administradores estão em uma saia justa sem tamanho e, em o MP sendo vencedor, os, ora réus, responderão por improbidade administrativa e violação das leis de Licitação e Responsabilidade Fiscal.
Em relação a FAI 2009, apesar do balanço precário apresentado pela Prefeitura, algumas pessoas já estão se debruçando sobre os dados para verificar, tim - tim por tim – tim se elas estão corretas, falta ainda a apresentação do balanço por parte da empresa vencedora da licitação, a Três Corações, para que se possa verificar o saldo da festa e qual foi o lucro da mesma em favor da empresa.
Só esperamos que o saldo da festa no balanço da empresa não se acomode por volta dos R$ 600,00, porque aí seria demais e, a empresa deveria deixar de ser uma pessoa jurídica de direito privado e se transformar em uma entidade filantrópica..

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